21 julho, 2016

Quanto dinheiro recebo ao ser demitido?*

* Por Júlia Lewgoy

Os brasileiros nunca tiveram tanto medo de ser demitidos, segundo uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústia (CNI). Não é por menos: 11 milhões de pessoas estão desempregadas no país, o tamanho da população da Grécia.

Mais do que lamentar, é preciso conhecer seus direitos para não ser passado para trás e se planejar. Ao perder o emprego sem justa causa, você, trabalhador, é protegido pela lei e recebe uma longa lista de indenizações, da empresa e do governo.

Pode parecer muito em um primeiro momento, mas é esse dinheiro que vai te sustentar até que você encontre um novo emprego, se não tiver reservas financeiras.

“É hora de encarar a realidade, cortar gastos e fazer um planejamento para conseguir sobreviver por, no mínimo, seis meses sem emprego”, sugere a educadora financeira Dora Ramos, fundadora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial.

Confira abaixo tudo o que você recebe quando perde o emprego.

1. Saldo do salário

É o salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que você foi demitido. Ou seja, o seu salário mensal, dividido por 30, multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês. Assim como acontece com o seu salário inteiro, há desconto de INSS e de Imposto de Renda (IR) sobre esse valor.

A empresa não pode pagar o saldo do salário depois do dia em que você recebe todo mês, como ressalta a contadora Dilma Rodrigues, sócia-diretora de recursos humanos da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.

2. Aviso prévio indenizado

Quando a empresa demite você sem justa causa, ela deve informar sua demissão por meio de um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Durante esse período, o empregador pode exigir que você continue trabalhando, com direito a duas horas a menos por dia ou a sete dias consecutivos de folga.

A empresa também pode pedir para você parar de trabalhar imediatamente após a demissão e pagar a você o valor de um salário por isso, o chamado "aviso prévio indenizado", mais frequente em demissões.

“A ideia do aviso prévio é dar um tempo para o funcionário buscar outra colocação no mercado. Se a empresa não dá esse tempo, ela remunera o trabalhador por isso”, explica o contador Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Além do valor de um salário mensal, você também recebe um valor adicional de aviso prévio conforme o tempo que você trabalhou na empresa. Para cada ano completo de trabalho, soma-se três dias ao período de aviso prévio, até chegar a um limite de 60 dias (20 anos trabalhados).

Por exemplo, um trabalhador que ficou três anos na mesma empresa receberá uma indenização de aviso prévio proporcional a um período de 39 dias.

Para fazer o cálculo de quanto você receberá de aviso prévio adicional, multiplique a quantidade total de dias pelo valor do salário e divida esse número por 30. Some esse valor a um salário e essa será a indenização total de aviso prévio a ser recebida.

3. 13º salário proporcional

É o valor do 13º salário (um salário extra) proporcional ao número de meses trabalhados no ano em que você foi demitido. Se você trabalhou até o dia 14, o último mês trabalhado não entra na conta. Se trabalhou até o dia 15 ou daí em diante, conta como um mês inteiro.

Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado, como explica a contadora Rosangela Tavares, da Seteco Consultoria Contábil e Gestão Empresarial.

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.

Para fazer esse cálculo, divida o valor do salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Do 13º salário proporcional, será descontado INSS e IR, conforme o valor.

4. Férias vencidas

Você tem direito a tirar férias de 30 dias a cada ano trabalhado e a receber o salário do mês mais um terço por isso. Se você é demitido e ainda não tirou as férias a que tem direito, receberá esse valor na rescisão.

Se passou mais de um ano desde que você poderia tirar férias e não tirou, a empresa deve pagar o salário mais um terço em dobro pelas férias vencidas, como explica o contador Luiz Fernando Nóbrega, do CFC.

5. Férias proporcionais

Além das férias vencidas, você ainda tem direito de receber na rescisão o pagamento proporcional das férias (um salário mais um terço) que você teria mais adiante, se não fosse demitido. “Você sempre receberá férias proporcionais, não importa se trabalhou menos de um ano”, esclarece a contadora Dilma Rodrigues.

O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Lembre que entra nessa conta dos meses trabalhados o período de aviso prévio. Aqui também vale aquela regra dos 15 dias: até o dia 14, o mês da demissão não entra na conta.

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá as férias proporcionais a dois meses de trabalho.

Para fazer esse cálculo, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Todo mês, a empresa deposita no seu nome, na Caixa, um valor correspondente a 8% do seu salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quando você é demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo o saldo do seu FGTS na Caixa.

O saldo incluirá o depósito do período de aviso prévio e outros valores que a empresa é obrigada a pagar na rescisão. Assim, de forma simplificada, o saldo do FGTS corresponde a pouco mais de um salário por ano trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou por três anos com um salário de 2.500 reais, poderá resgatar 8.210 reais do FGTS.

7. Multa rescisória do FGTS

Ao ser demitido sem justa causa, além de poder sacar o saldo do FGTS, você também tem direito a resgatar na Caixa uma multa que a empresa tem que pagar, equivalente a 40% do valor total do seu FGTS. Ela se chama “multa rescisória do FGTS”.

8. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária garantida pelo governo federal para desempregados. Ele é pago de três a cinco parcelas e, para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.

Consulte mais informações no site da Caixa.

Quando você receberá esse dinheiro?

A empresa é responsável por pagar a você o saldo do salário, na data de recebimento, e o dinheiro da rescisão, que inclui o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional, e as férias vencidas e proporcionais.

Você deve receber o valor da rescisão até dez dias depois que foi notificado da demissão, se a empresa preferiu indenizar o aviso prévio. Mas se o aviso prévio foi cumprido e você trabalhou nesse período, deve receber esse dinheiro até o primeiro dia útil depois do último dia de trabalho.

Você poderá sacar o saldo do FGTS e a multa em até cinco dias úteis após a empresa comunicar a Caixa da sua rescisão. Quando for até uma agência do banco sacar seu dinheiro, leve sua carteira de trabalho, seu número de inscrição no PIS e seu termo de rescisão. Confira mais informações no site da Caixa.

Para receber o seguro-desemprego, você precisará solicitá-lo presencialmente em agências credenciadas da Caixa ou em postos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A primeira parcela demora cerca de 30 dias para cair na conta do trabalhador, segundo a contadora Dilma Rodrigues.

Outras indenizações

A empresa pode ser obrigada a pagar outras indenizações a você, trabalhador, conforme acordos sindicais da sua categoria profissional. Por exemplo, se você foi demitido um mês antes do salário ser reajustado, tem direito a receber na rescisão o valor equivalente a um salário de multa, como destaca a contadora Dilma Rodrigues.

Em algumas empresas, os funcionários integram o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e, ao serem demitidos, têm direito a receber uma parte proporcional dos lucros da organização.

Quem pode ajudar você

Pode ser complexo checar sozinho se todos esses valores que você tem direito a receber estão corretos. Algumas calculadoras online ajudam a fazer essa conta, como a do site Cálculo de Rescisão. No entanto, elas não substituem a checagem de um profissional.

Procure ajuda no sindicato da sua categoria ou em um escritório de contabilidade. “São muitos detalhes. Pode haver erros nessa conta ou fraudes”, orienta o contador Luiz Fernando Nóbrega, do CFC.

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