13 outubro, 2016

A IMPORTÂNCIA DO POSICIONAMENTO: CASE WENDY's

A rede americana de fast-food Wendy's, famosa por seus hambúrgueres quadrados, enfim se instalou no Brasil.

Como sabemos, toda empresa que está se estabelecendo em algum lugar (ou lançando um produto) deve se posicionar adequadamente para atingir o seu público alvo de forma certeira. O posicionamento da Wendy's, segundo um dos sócios é: "se posicionar entre o cardápio barato dos fast-foods e as hamburguerias gourmet, em um estilo 'fast-casual'".

Tendo isso em mente, aproveitamos o feriado para provar os lanches e ver se efetivamente a rede está cumprindo com seu posicionamento.

Apesar da pequena fila na entrada, normal para um final de feriado, ainda mais em São Paulo, temos a sensação de estarmos entrando numa lanchonete conceitual, voltada pras tendências gourmet. Os aspectos sofisticados chamam a atenção pelo uso da tecnologia na hora de fazer o pedido e também ao receber os lanches, onde os atendentes localizam onde sentamos por meio do "table locator".

Apesar da bagunça típica das lanchonetes populares, o preço dos combos é mais acessível que as redes de fast-food mais tradicionais, o que facilita a penetração no mercado. Já o lanche... em que pese o hambúrguer ser quadrado (e ser feito com carnes nobres), falta uma identidade tanto de apresentação quanto de sabor (mesmo com os molhos de pimenta exclusivos da rede).

Assim, na minha opinião, se a rede mudasse o seu posicionamento de 'fast-casual' para um gourmet casual, ainda mais levando em conta a localização das suas primeiras lojas (bairros de classe média-alta), ela teria condições para se firmar neste mercado, apostando justamente no diferencial tecnológico como vantagem competitiva.


03 outubro, 2016

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.

NÃO PODE


  • Penalidades aplicadas
  • Motivo da demissão
  • Atestados médicos

PODE
  • Férias
  • Função
  • Data de admissão
  • Aumento de salário